Brasília, 02/09/2022 – A companhia aérea Latam terá que dar explicações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre possíveis violações aos direitos dos consumidores deficientes, após denúncia de uma consumidora tetraplégica que não teve garantido o acesso aos assentos adequados nos aviões da empresa. A notificação foi enviada nesta sexta-feira (2) pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A companhia tem 10 dias para enviar a resposta.
Também foi aberto procedimento para monitorar o mercado de aviação civil. O intuito é apurar se há possível falha na prestação dos serviços. O monitoramento inclui as demais empresas aéreas. As companhias serão notificadas a prestar informações sobre os procedimentos adotados para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Com a notificação, a Senacon irá apurar a versão da Latam sobre a denúncia da consumidora tetraplégica que não teve garantido o acesso aos assentos adequados nos aviões da empresa. O objetivo é certificar se a companhia adota medidas operacionais para eliminar situações como esta, saber qual a política de acessibilidade adotada e quais as regras aplicadas aos assentos da categoria “Premium” e “Espaço Mais”, oferecidos pela Latam.
Legislação
Conforme a Secretaria, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem regulamentos próprios, que orientam os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. De acordo com a Resolução da Anac nº 280/13, as companhias têm que disponibilizar assentos especiais, junto ao corredor, localizados na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas, dotados de descansos de braço móveis, dispostos em quantidade mínima. A mesma regra determina ainda que sejam garantidas a segurança e a dignidade dos passageiros deficientes, “sendo vedado carregar manualmente o passageiro, exceto nas situações que exijam a evacuação de emergência da aeronave”.
A Senacon destaca ainda que acessibilidade é um direito garantido às pessoas com deficiência, não apenas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas também pela Convenção em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pelo Código de Defesa do Consumidor.